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O inventário é a formalização da transmissão de todo o patrimônio deixado pela pessoa que faleceu para os herdeiros de direito.
É necessário fazer o inventário quando há o falecimento de qualquer pessoa. O prazo para a abertura do inventário é de até 60 dias após o falecimento, de acordo com o Código Civil.
O Inventário Judicial ocorre quando o juiz é que decide como será feita a partilha e divisão de bens entre os herdeiros. Por tramitar judicialmente, este tipo de inventário é mais demorado que o inventário extrajudicial.
O inventário judicial é mais demorado, isto porque, depende de decisão judicial. Caso não haja disputa de bens, pode demorar cerca de 1 a 2 anos após dar entrada no processo. No entanto, isto não é uma regra.
De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, você tem o prazo de 60 dias para abrir o inventário, a contar da data de falecimento.
No inventário há os custos obrigatórios e custos de situações específicas que variam caso a caso. São obrigatórios: Imposto – ITCMD; Registros no Cartório; Custas Processuais (somente no inventário judicial); Emolumentos de Cartório (somente no inventário extrajudicial).
O inventário deverá ser aberto no último local em que o falecido possuía domicílio, tanto o inventário extrajudicial como o judicial.
O inventariante é a pessoa responsável por administrar os bens do falecido durante o processo de inventário. Pode ser nomeado como inventariante o cônjuge sobrevivente, um dos herdeiros, o testamenteiro, o tutor ou até mesmo um terceiro de confiança, desde que seja aceito pelos herdeiros ou determinado pelo juiz. No inventário extrajudicial, geralmente os próprios herdeiros escolhem quem exercerá essa função.
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Sim. A presença de um advogado é exigida em qualquer tipo de inventário.
O prazo legal é de até 60 dias após o falecimento, para evitar multa de ITCMD.
Os custos variam conforme o patrimônio e o tipo de inventário. Solicite uma simulação gratuita.
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