Inventário Judicial e Extrajudicial em Curitiba com Rapidez e Sem Burocracia

Advogados especialistas em inventário. Atendimento ágil e humanizado. Solução completa em até 30 dias.

Área de Atuação

Advogado Especialista em
Inventário em Curitiba

Inventário Extrajudicial

  • Mais rápido e menos burocrático
  • Feito diretamente em cartório
  • Ideal quando há acordo entre os herdeiros
  • Finalização em até 30 dias*

Inventário Judicial

  • Necessário quando há menores ou desacordo
  • Processo conduzido pela Justiça
  • Suporte jurídico completo do início ao fim

Perguntas Frequentes
sobre Inventário

O que é um inventário?

O inventário é a formalização da transmissão de todo o patrimônio deixado pela pessoa que faleceu para os herdeiros de direito.

Quando é necessário fazer o inventário?

É necessário fazer o inventário quando há o falecimento de qualquer pessoa. O prazo para a abertura do inventário é de até 60 dias após o falecimento, de acordo com o Código Civil.

Qual a diferença do inventário judicial do extrajudicial?

O Inventário Judicial ocorre quando o juiz é que decide como será feita a partilha e divisão de bens entre os herdeiros. Por tramitar judicialmente, este tipo de inventário é mais demorado que o inventário extrajudicial.

Quanto tempo demora? O inventário extrajudicial é mais rápido?

O inventário judicial é mais demorado, isto porque, depende de decisão judicial. Caso não haja disputa de bens, pode demorar cerca de 1 a 2 anos após dar entrada no processo. No entanto, isto não é uma regra.

Qual o prazo para abrir o inventário?

De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, você tem o prazo de 60 dias para abrir o inventário, a contar da data de falecimento.

Qual o custo de um inventário?

No inventário há os custos obrigatórios e custos de situações específicas que variam caso a caso. São obrigatórios: Imposto – ITCMD; Registros no Cartório; Custas Processuais (somente no inventário judicial); Emolumentos de Cartório (somente no inventário extrajudicial).

Qual o local da abertura do inventário?

O inventário deverá ser aberto no último local em que o falecido possuía domicílio, tanto o inventário extrajudicial como o judicial.

Quem pode ser o inventariante?

O inventariante é a pessoa responsável por administrar os bens do falecido durante o processo de inventário. Pode ser nomeado como inventariante o cônjuge sobrevivente, um dos herdeiros, o testamenteiro, o tutor ou até mesmo um terceiro de confiança, desde que seja aceito pelos herdeiros ou determinado pelo juiz. No inventário extrajudicial, geralmente os próprios herdeiros escolhem quem exercerá essa função.

Depoimentos

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Perguntas Frequentes
sobre Inventário

É obrigatório ter advogado no inventário?

Sim. A presença de um advogado é exigida em qualquer tipo de inventário.

O prazo legal é de até 60 dias após o falecimento, para evitar multa de ITCMD.

  • Certidão de óbito
  • Documentos dos herdeiros
  • Documentação dos bens
  • Certidões negativas

Os custos variam conforme o patrimônio e o tipo de inventário. Solicite uma simulação gratuita.

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